domingo, 30 de agosto de 2020

31 de agosto. Dia do Nutricionista. Parabéns!

 Hoje é aquele dia especial ! Parabéns a todos os profissionais
que se dedicam a estudar e compreender o poder dos alimentos
e contribuir com o mundo propagando qualidade de vida.
31 de agosto, Dia do Nutricionista.


sexta-feira, 10 de julho de 2020

O restaurante Buffet no 'novo normal'.

A Supera Alimentação que mantém operações de restaurantes industriais em diversas empresas de vários segmentos de mercado tem apresentado soluções criativas, instrutivas e atendendo a todos os critérios de segurança alimentar e higiênica, para atender com qualidade, tanto no cardápio disponível para o dia, como na atenção com todos os seus públicos. 
 
 
 
 

Colaboradores reorientados, comunicação visual e verbal para os clientes e novos processos de serviço,  formam o "Protocolo Supera Alimentação 2020".  Com a expertise do atendimento nos hospitais que tem como clientes, a Supera Alimentação sai na frente, mais uma vez, no combate ao corona vírus, na manutenção dos seus serviços de qualidade reconhecidos pelo mercado e nos processos de serviços de restaurantes self service ou de refeições servidas.












quinta-feira, 30 de abril de 2020

Compliance: curiosidades, o que é, história.

Compliance: curiosidades, o que é, história.





Fonte: Wikipédia.

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No âmbito institucional e corporativo, compliance é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.

O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.

O objetivo principal do "compliance" é promover uma cultura empresarial de cumprimento das normas aplicáveis ao negócio, sejam elas de natureza legal ou internas.

Origens

A ideia de programas de Compliance tem origens nos Estados Unidos, e pode ser datada na virada do século XX, quando as agências reguladoras começaram a emergir. Em 1906, com a promulgação do Food and Drug Act e a criação do FDA, o governo norte-americano criou um modelo de fiscalização centralizado, como forma de regular determinadas atividades relacionadas à saúde alimentar e ao comércio de medicamentos.

Porém, foi devido às instituições financeiras que o compliance avançou. Em 1913, foi criado o Federal Reserve System (Banco Central dos EUA), o qual teve como objetivo a criação de um sistema financeiro mais estável, seguro e adequado às leis.

Em 1977, foi promulgado o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), a lei anticorrupção transnacional norte-americana, obrigando as empresas a (a) manter livros e registros que reflitam precisamente as suas transações e a (b) estabelecer um sistema adequado de controles internos.

Na década seguinte, após um escândalo envolvendo a indústria de defesa, 32 empresas do setor criaram voluntariamente a DII (Iniciativa da Indústria de Defesa), que estabeleceu um conjunto de princípios para práticas empresariais éticas e de boa conduta.

Em 1991, a Comissão de Penas dos EUA publicou o documento Diretrizes Federais para a Condenação de Organizações, articulando os elementos específicos de um programa de Compliance e ética eficiente[4]. Segundo esse documento, as empresas que apresentarem tais programas terão penas mais brandas


Compliance no Brasil

Em junho de 2009, a CGU e o Instituto Ethos publicaram o documento "A Responsabilidade Social das Empresas no Combate à Corrupção", o primeiro guia brasileiro para orientar as ações das empresas que se preocupam em contribuir para a construção de um ambiente íntegro e de combate à corrupção.

O primeiro diploma legal brasileiro a regulamentar programas de Compliance foi a Lei nº 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa), estabelecendo a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, com multas no valor de até 20% de seu faturamento bruto anual. O decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a lei, estipula que as pessoas jurídicas que possuírem e aplicarem um programas de integridade poderão receber até 20% de desconto no valor da multa.

Em abril de 2015, a CGU, através da Portaria CGU nº 909/2015, definiu critérios para avaliação dos programas de integridade das empresas como requisito para concessão de redução no valor da multa, estabelecendo três faces de análise no cumprimento dos requisitos. Inicialmente, a empresa deverá comprovar que o programa de integridade foi construído de acordo com o seu tamanho, perfil de atuação e posicionamento no mercado. Também deverá ficar comprovado o histórico de aplicação do programa com resultados alcançados anteriormente na prevenção de atos lesivos. A terceira linha de avaliação será a demonstração de que o programa foi aplicado no próprio ato lesivo em questão, tendo funcionado como prevenção contra um dano maior ou na reparação do prejuízo causado.

Lei no Brasil para conter lavagem de dinheiro


Por força da Lei nº 12.683/12, que alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613), determinadas pessoas jurídicas "deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes", ou seja, um programa de Compliance Antilavagem.

"O citado artigo determina a comunicação ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras o nome de qualquer pessoa, no prazo de 24 horas, que formule proposta ou realize transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais e qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro que ultrapassar limite fixado pela Autoridade competente e nos termos das instruções por elas expedidas. As empresas identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, devendo, porem, preservar o sigilo das informações prestadas".