quinta-feira, 30 de abril de 2020

Compliance: curiosidades, o que é, história.

Compliance: curiosidades, o que é, história.





Fonte: Wikipédia.

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No âmbito institucional e corporativo, compliance é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.

O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.

O objetivo principal do "compliance" é promover uma cultura empresarial de cumprimento das normas aplicáveis ao negócio, sejam elas de natureza legal ou internas.

Origens

A ideia de programas de Compliance tem origens nos Estados Unidos, e pode ser datada na virada do século XX, quando as agências reguladoras começaram a emergir. Em 1906, com a promulgação do Food and Drug Act e a criação do FDA, o governo norte-americano criou um modelo de fiscalização centralizado, como forma de regular determinadas atividades relacionadas à saúde alimentar e ao comércio de medicamentos.

Porém, foi devido às instituições financeiras que o compliance avançou. Em 1913, foi criado o Federal Reserve System (Banco Central dos EUA), o qual teve como objetivo a criação de um sistema financeiro mais estável, seguro e adequado às leis.

Em 1977, foi promulgado o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), a lei anticorrupção transnacional norte-americana, obrigando as empresas a (a) manter livros e registros que reflitam precisamente as suas transações e a (b) estabelecer um sistema adequado de controles internos.

Na década seguinte, após um escândalo envolvendo a indústria de defesa, 32 empresas do setor criaram voluntariamente a DII (Iniciativa da Indústria de Defesa), que estabeleceu um conjunto de princípios para práticas empresariais éticas e de boa conduta.

Em 1991, a Comissão de Penas dos EUA publicou o documento Diretrizes Federais para a Condenação de Organizações, articulando os elementos específicos de um programa de Compliance e ética eficiente[4]. Segundo esse documento, as empresas que apresentarem tais programas terão penas mais brandas


Compliance no Brasil

Em junho de 2009, a CGU e o Instituto Ethos publicaram o documento "A Responsabilidade Social das Empresas no Combate à Corrupção", o primeiro guia brasileiro para orientar as ações das empresas que se preocupam em contribuir para a construção de um ambiente íntegro e de combate à corrupção.

O primeiro diploma legal brasileiro a regulamentar programas de Compliance foi a Lei nº 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa), estabelecendo a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, com multas no valor de até 20% de seu faturamento bruto anual. O decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a lei, estipula que as pessoas jurídicas que possuírem e aplicarem um programas de integridade poderão receber até 20% de desconto no valor da multa.

Em abril de 2015, a CGU, através da Portaria CGU nº 909/2015, definiu critérios para avaliação dos programas de integridade das empresas como requisito para concessão de redução no valor da multa, estabelecendo três faces de análise no cumprimento dos requisitos. Inicialmente, a empresa deverá comprovar que o programa de integridade foi construído de acordo com o seu tamanho, perfil de atuação e posicionamento no mercado. Também deverá ficar comprovado o histórico de aplicação do programa com resultados alcançados anteriormente na prevenção de atos lesivos. A terceira linha de avaliação será a demonstração de que o programa foi aplicado no próprio ato lesivo em questão, tendo funcionado como prevenção contra um dano maior ou na reparação do prejuízo causado.

Lei no Brasil para conter lavagem de dinheiro


Por força da Lei nº 12.683/12, que alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613), determinadas pessoas jurídicas "deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes", ou seja, um programa de Compliance Antilavagem.

"O citado artigo determina a comunicação ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras o nome de qualquer pessoa, no prazo de 24 horas, que formule proposta ou realize transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais e qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro que ultrapassar limite fixado pela Autoridade competente e nos termos das instruções por elas expedidas. As empresas identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, devendo, porem, preservar o sigilo das informações prestadas".


















quarta-feira, 29 de abril de 2020

Como Higienizar minhas compras?

Dentre as questões positivas da crise mundial causada pelo corona vírus a preocupação com a correta higienização dos alimentos, desde as suas embalagens e os próprios produtos a serem consumidos é uma delas.   Mas como fazer corretamente?  O que devo preservar, o que devo jogar no lixo, como proceder com os cuidados diretos nos alimentos?   Enfim... são muitas matérias jornalísticas interessantes e corretas sobre o tema, mas nós da Supera Alimentação, que já seguimos padrões hospitalares de higienização e serviços mesmo antes da pandemia da covid19,  sugerimos a leitura do material produzido pelo G1, que reproduzimos aqui no nosso canal.



Além dos cuidados que devem ser tomados ao sair de casa para ir a supermercados e feiras, as pessoas também devem dar uma atenção especial à higienização das compras ao chegar em casa, apontam especialistas. Embalagens e sacos plásticos podem servir como meio de contaminação para o novo coronavírus, já que podem ser manuseados por várias pessoas.
Segundo informações da Organização Mundial da Saúde (OMS), o novo vírus necessita de um hospedeiro para se multiplicar. A transmissão ocorre somente de pessoa para pessoa, de forma direta ao ter contato com um indivíduo contaminado, ou indireta, tendo contato com uma superfície contaminada e não higienizando as mãos posteriormente.
Por isso, o G1 consultou um infectologista para saber a melhor forma de higienizar as compras do mercado ao chegar em casa.

Como higienizar caixas de leite e embalagens de plástico?

Segundo Jean Gorinchteyn, infectologista do Hospital Emílio Ribas, de São Paulo, água e sabão são suficientes para limpar itens que vêm em embalagens de plástico, como os produtos de limpeza.
"Para higienizar produtos que sejam à base de papelão, aí pano umedecido com um pouquinho de álcool a 70%. Passa o pano e pode colocar no armário de forma tranquila", diz.


"Pode também lavar com água e sabão, usando uma esponjinha para retirar resíduos de sujeiras que podem ter ficado, não obrigatoriamente relacionada a vírus, mas bactérias, sujidades."


E as frutas e verduras?

"As frutas e legumes devem ser colocados num recipiente com água e 4 gotinhas de hipoclorito de sódio. Mantém por 5 ou 10 minutos, depois despreza essa água e lava com água corrente normalmente", diz Gorinchteyn.

O que fazer com as embalagens de carnes e peixes?

Nos casos de proteínas como carnes e peixes, o infectologista afirma que a preocupação tem que ser com a embalagem, que pode ter sido manipulada por outros pessoas, e não com o conteúdo em si.

O que fazer com as sacolas plásticas e outras embalagens?

Gorinchteyn diz que as pessoas devem ter cuidado também com as sacolas plásticas, pois o vírus pode aderir nas superfícies. Por isso, o melhor é descartá-las.
"Os sacos plásticos devem ser desprezados. Mesmo as embalagens de papel devem ser desprezadas, uma vez que a gente não sabe quem e quantos manipularam essas caixas ou essas embalagens de uma forma recente."



fonte:::: G1

https://g1.globo.com/fique-em-casa/noticia/2020/04/10/coronavirus-como-higienizar-as-compras-do-mercado-ou-da-feira.ghtml

sábado, 18 de abril de 2020

Conselho Regional de Nutrição dá dicas sobre alimentos e vírus

Nutricionista explica como evitar a contaminação dos alimentos

Uma dúvida recorrente é se o novo coronavírus pode ser transmitido por meio dos alimentos. A resposta é: não há nenhuma evidência a esse respeito. A Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos (European Food Safety Authority – EFSA) avaliou esse risco em outras epidemias causadas por vírus da mesma família e concluiu que não houve transmissão por alimentos. 
Viviani Fontana, Vice-presidente do CRN-3 e Nutricionista com especialização em Vigilância Sanitária e Controle de Qualidade em Alimentos, explica que, mediante a adoção das boas práticas de manipulação, é possível minimizar o risco de contaminação para consumirmos um alimento seguro. 
Viviani ressalta que as boas práticas são procedimentos que devem ser adotados para impedir a contaminação, sobrevivência e multiplicação e de micro-organismos. Procedimentos como higienização (limpeza e desinfecção), cocção suficiente e em temperatura adequada e a manutenção dos alimentos em temperaturas de conservação (frio ou calor) são parte destas boas práticas.
No caso dos legumes, verduras e frutas que serão consumidos crus, é fundamental a higienização destes (limpeza e desinfecção) com produtos específicos para esta finalidade, que possuam registro na Anvisa e/ou Ministério da Saúde e indicação para uso em alimentos.
A utilização de produtos à base de hipoclorito de sódio para o preparo da solução desinfetante, na concentração adequada, permite a eliminação de vírus e bactérias que podem causar doenças. 
“É importante seguir rigorosamente as orientações do fabricante contida nos rótulos. Fique atento às quantidades para a diluição da solução e também ao tempo determinado de exposição dos alimentos ao produto. A diluição e o tempo de imersão dos alimentos devem ser respeitados para que não haja resíduos nos alimentos”, informa a Nutricionista.
Passo a Passo
A higienização correta deve contemplar as seguintes etapas: 
- Seleção para retirada de partes e unidades deterioradas, com sujidades e/ou pragas.
-Lavagem cuidadosa em água corrente, um a um, folha a folha.
-Desinfecção realizada conforme a recomendação do fabricante do produto saneante utilizado: os alimentos devem permanecer imersos nessa solução por no mínimo 15 minutos (ver legislações que tratam deste item abaixo).
-Enxágue em água corrente e projeta.
Cozimento adequado
Viviani ressalta que a cocção dos alimentos em temperaturas acima de 70ºC também possibilita a eliminação da maior parte dos micro-organismos patogênicos, ou seja, aqueles que causam danos à saúde. 
Outro cuidado importante para evitar a contaminação é o monitoramento da saúde das equipes de cozinha. “Não podemos ter pessoas doentes manipulando alimentos. Nos restaurantes, isto já é pratica porque é exigido pela Vigilância Sanitária. Mas é importante conscientizar a população de que em casa uma pessoa doente pode contaminar os alimentos cozinhando para a família sem os devidos cuidados” 
Viviani destaca que quanto maior a prática de higiene, menor o risco de contaminação. Os utensílios e superfícies, por exemplo, também são focos de contaminação. Por isso a higienização do ambiente e das louças é fundamental para combater a disseminação de doenças transmitidas pelos alimentos.

Referências:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)/Assessoria de Comunicação (Ascom). O novo coronavírus pode ser transmitido por alimentos? Disponível aqui.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 216
4.8.19 Quando aplicável, os alimentos a serem consumidos crus devem ser submetidos a processo de higienização a fim de reduzir a contaminação superficial. Os produtos utilizados na higienização dos alimentos devem estar regularizados no órgão competente do Ministério da Saúde e serem aplicados de forma a evitar a presença de resíduos no alimento preparado.
4.2.5 Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde. A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante.
Disponível aqui

Centro de Vigilância Sanitária/Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Portaria CVS 5
Art. 39. A higienização de hortifrutícolas deve ser feita em local apropriado, com água potável e produtos desinfetantes para uso em alimentos, regularizados na ANVISA, e deve atender as instruções recomendadas pelo fabricante. A higienização compreende a remoção mecânica de partes deterioradas e de sujidades sob água corrente potável, seguida de desinfecção por imersão em solução desinfetante. Quando esta for realizada com solução clorada, os hortifrutícolas devem permanecer imersos por quinze a trinta minutos, seguidos de enxágüe final com água potável. Recomendações de diluições para a solução clorada desinfetante: I - dez mililitros ou uma colher de sopa rasa de hipoclorito de sódio na concentração de dois a dois vírgula cinco por cento, diluída em um litro de água potável; II - vinte mililitros ou duas colheres de sopa rasas de hipoclorito de sódio na concentração de um por cento, diluídas em um litro de água potável.
Disponível aqui

Secretaria Municipal da Saúde/Prefeitura de São Paulo. Portaria 2619/11
7.11. Os produtos utilizados na lavagem e desinfecção de vegetais devem apresentar, na rotulagem, indicação de uso para este fim, estar devidamente regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e serem utilizados até a data de validade. As diluições dos produtos, o tempo de contato e as demais instruções para uso devem atender às orientações dos fabricantes.
Disponível aqui


Fonte: CRN SP

Padrão de excelência em higienização - Combate ao vírus