sábado, 18 de abril de 2020

Conselho Regional de Nutrição dá dicas sobre alimentos e vírus

Nutricionista explica como evitar a contaminação dos alimentos

Uma dúvida recorrente é se o novo coronavírus pode ser transmitido por meio dos alimentos. A resposta é: não há nenhuma evidência a esse respeito. A Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos (European Food Safety Authority – EFSA) avaliou esse risco em outras epidemias causadas por vírus da mesma família e concluiu que não houve transmissão por alimentos. 
Viviani Fontana, Vice-presidente do CRN-3 e Nutricionista com especialização em Vigilância Sanitária e Controle de Qualidade em Alimentos, explica que, mediante a adoção das boas práticas de manipulação, é possível minimizar o risco de contaminação para consumirmos um alimento seguro. 
Viviani ressalta que as boas práticas são procedimentos que devem ser adotados para impedir a contaminação, sobrevivência e multiplicação e de micro-organismos. Procedimentos como higienização (limpeza e desinfecção), cocção suficiente e em temperatura adequada e a manutenção dos alimentos em temperaturas de conservação (frio ou calor) são parte destas boas práticas.
No caso dos legumes, verduras e frutas que serão consumidos crus, é fundamental a higienização destes (limpeza e desinfecção) com produtos específicos para esta finalidade, que possuam registro na Anvisa e/ou Ministério da Saúde e indicação para uso em alimentos.
A utilização de produtos à base de hipoclorito de sódio para o preparo da solução desinfetante, na concentração adequada, permite a eliminação de vírus e bactérias que podem causar doenças. 
“É importante seguir rigorosamente as orientações do fabricante contida nos rótulos. Fique atento às quantidades para a diluição da solução e também ao tempo determinado de exposição dos alimentos ao produto. A diluição e o tempo de imersão dos alimentos devem ser respeitados para que não haja resíduos nos alimentos”, informa a Nutricionista.
Passo a Passo
A higienização correta deve contemplar as seguintes etapas: 
- Seleção para retirada de partes e unidades deterioradas, com sujidades e/ou pragas.
-Lavagem cuidadosa em água corrente, um a um, folha a folha.
-Desinfecção realizada conforme a recomendação do fabricante do produto saneante utilizado: os alimentos devem permanecer imersos nessa solução por no mínimo 15 minutos (ver legislações que tratam deste item abaixo).
-Enxágue em água corrente e projeta.
Cozimento adequado
Viviani ressalta que a cocção dos alimentos em temperaturas acima de 70ºC também possibilita a eliminação da maior parte dos micro-organismos patogênicos, ou seja, aqueles que causam danos à saúde. 
Outro cuidado importante para evitar a contaminação é o monitoramento da saúde das equipes de cozinha. “Não podemos ter pessoas doentes manipulando alimentos. Nos restaurantes, isto já é pratica porque é exigido pela Vigilância Sanitária. Mas é importante conscientizar a população de que em casa uma pessoa doente pode contaminar os alimentos cozinhando para a família sem os devidos cuidados” 
Viviani destaca que quanto maior a prática de higiene, menor o risco de contaminação. Os utensílios e superfícies, por exemplo, também são focos de contaminação. Por isso a higienização do ambiente e das louças é fundamental para combater a disseminação de doenças transmitidas pelos alimentos.

Referências:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)/Assessoria de Comunicação (Ascom). O novo coronavírus pode ser transmitido por alimentos? Disponível aqui.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 216
4.8.19 Quando aplicável, os alimentos a serem consumidos crus devem ser submetidos a processo de higienização a fim de reduzir a contaminação superficial. Os produtos utilizados na higienização dos alimentos devem estar regularizados no órgão competente do Ministério da Saúde e serem aplicados de forma a evitar a presença de resíduos no alimento preparado.
4.2.5 Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde. A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante.
Disponível aqui

Centro de Vigilância Sanitária/Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Portaria CVS 5
Art. 39. A higienização de hortifrutícolas deve ser feita em local apropriado, com água potável e produtos desinfetantes para uso em alimentos, regularizados na ANVISA, e deve atender as instruções recomendadas pelo fabricante. A higienização compreende a remoção mecânica de partes deterioradas e de sujidades sob água corrente potável, seguida de desinfecção por imersão em solução desinfetante. Quando esta for realizada com solução clorada, os hortifrutícolas devem permanecer imersos por quinze a trinta minutos, seguidos de enxágüe final com água potável. Recomendações de diluições para a solução clorada desinfetante: I - dez mililitros ou uma colher de sopa rasa de hipoclorito de sódio na concentração de dois a dois vírgula cinco por cento, diluída em um litro de água potável; II - vinte mililitros ou duas colheres de sopa rasas de hipoclorito de sódio na concentração de um por cento, diluídas em um litro de água potável.
Disponível aqui

Secretaria Municipal da Saúde/Prefeitura de São Paulo. Portaria 2619/11
7.11. Os produtos utilizados na lavagem e desinfecção de vegetais devem apresentar, na rotulagem, indicação de uso para este fim, estar devidamente regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e serem utilizados até a data de validade. As diluições dos produtos, o tempo de contato e as demais instruções para uso devem atender às orientações dos fabricantes.
Disponível aqui


Fonte: CRN SP

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