Uma dúvida recorrente é se o novo coronavírus pode ser transmitido por meio dos alimentos. A resposta é: não há nenhuma evidência a esse respeito. A Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos (
European Food Safety Authority – EFSA) avaliou esse risco em outras epidemias causadas por vírus da mesma família e concluiu que não houve transmissão por alimentos.
Viviani Fontana, Vice-presidente do CRN-3 e Nutricionista com especialização em Vigilância Sanitária e Controle de Qualidade em Alimentos, explica que, mediante a adoção das boas práticas de manipulação, é possível minimizar o risco de contaminação para consumirmos um alimento seguro.
Viviani ressalta que as boas práticas são procedimentos que devem ser adotados para impedir a contaminação, sobrevivência e multiplicação e de micro-organismos. Procedimentos como higienização (limpeza e desinfecção), cocção suficiente e em temperatura adequada e a manutenção dos alimentos em temperaturas de conservação (frio ou calor) são parte destas boas práticas.
No caso dos legumes, verduras e frutas que serão consumidos crus, é fundamental a higienização destes (limpeza e desinfecção) com produtos específicos para esta finalidade, que possuam registro na Anvisa e/ou Ministério da Saúde e indicação para uso em alimentos.
A utilização de produtos à base de hipoclorito de sódio para o preparo da solução desinfetante, na concentração adequada, permite a eliminação de vírus e bactérias que podem causar doenças.
“É importante seguir rigorosamente as orientações do fabricante contida nos rótulos. Fique atento às quantidades para a diluição da solução e também ao tempo determinado de exposição dos alimentos ao produto. A diluição e o tempo de imersão dos alimentos devem ser respeitados para que não haja resíduos nos alimentos”, informa a Nutricionista.
Passo a Passo
A higienização correta deve contemplar as seguintes etapas:
- Seleção para retirada de partes e unidades deterioradas, com sujidades e/ou pragas.
-Lavagem cuidadosa em água corrente, um a um, folha a folha.
-Desinfecção realizada conforme a recomendação do fabricante do produto saneante utilizado: os alimentos devem permanecer imersos nessa solução por no mínimo 15 minutos (ver legislações que tratam deste item abaixo).
-Enxágue em água corrente e projeta.
Cozimento adequado
Viviani ressalta que a cocção dos alimentos em temperaturas acima de 70ºC também possibilita a eliminação da maior parte dos micro-organismos patogênicos, ou seja, aqueles que causam danos à saúde.
Outro cuidado importante para evitar a contaminação é o monitoramento da saúde das equipes de cozinha. “Não podemos ter pessoas doentes manipulando alimentos. Nos restaurantes, isto já é pratica porque é exigido pela Vigilância Sanitária. Mas é importante conscientizar a população de que em casa uma pessoa doente pode contaminar os alimentos cozinhando para a família sem os devidos cuidados”
Viviani destaca que quanto maior a prática de higiene, menor o risco de contaminação. Os utensílios e superfícies, por exemplo, também são focos de contaminação. Por isso a higienização do ambiente e das louças é fundamental para combater a disseminação de doenças transmitidas pelos alimentos.
Referências:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)/Assessoria de Comunicação (Ascom). O novo coronavírus pode ser transmitido por alimentos? Disponível
aqui.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 216
4.8.19 Quando aplicável, os alimentos a serem consumidos crus devem ser submetidos a processo de higienização a fim de reduzir a contaminação superficial. Os produtos utilizados na higienização dos alimentos devem estar regularizados no órgão competente do Ministério da Saúde e serem aplicados de forma a evitar a presença de resíduos no alimento preparado.
4.2.5 Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde. A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante.
Centro de Vigilância Sanitária/Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Portaria CVS 5
Art. 39. A higienização de hortifrutícolas deve ser feita em local apropriado, com água potável e produtos desinfetantes para uso em alimentos, regularizados na ANVISA, e deve atender as instruções recomendadas pelo fabricante. A higienização compreende a remoção mecânica de partes deterioradas e de sujidades sob água corrente potável, seguida de desinfecção por imersão em solução desinfetante. Quando esta for realizada com solução clorada, os hortifrutícolas devem permanecer imersos por quinze a trinta minutos, seguidos de enxágüe final com água potável. Recomendações de diluições para a solução clorada desinfetante: I - dez mililitros ou uma colher de sopa rasa de hipoclorito de sódio na concentração de dois a dois vírgula cinco por cento, diluída em um litro de água potável; II - vinte mililitros ou duas colheres de sopa rasas de hipoclorito de sódio na concentração de um por cento, diluídas em um litro de água potável.
Secretaria Municipal da Saúde/Prefeitura de São Paulo. Portaria 2619/11
7.11. Os produtos utilizados na lavagem e desinfecção de vegetais devem apresentar, na rotulagem, indicação de uso para este fim, estar devidamente regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e serem utilizados até a data de validade. As diluições dos produtos, o tempo de contato e as demais instruções para uso devem atender às orientações dos fabricantes.